Portaria nº 0.16 de 20 de maio de 2024

Portaria 0.16 de 20 de maio de 2024

 

PORTARIA Nº 0.16 DE 20 DE MAIO DE 2024

“Regulamenta o evento festivo Arraiá do Pica-Pau a ser realizado nas dependências do Clube, nas datas de 07 a 08 de junho de 2024 nos termos das normas normas Estatutárias vigentes”.

 

O Presidente da Diretoria Executiva do Pica-Pau Country Club, no uso de suas atribuições legais que lhe são próprias, e com fulcro nas disposições contidas no Estatuto Social e Regimentos Internos.

CONSIDERANDO o evento “Arraiá do Pica-Pau”, a ser realizado entre as datas de 07 a 08 de junho de 2024, nas dependências do Clube;

CONSIDERANDO a necessidade de informações aos associados e seus dependentes quanto às implicações referentes ao evento;

CONSIDERANDO tratar-se de evento com venda de ingresso (bilheteria) aos não associados e convidados, como forma de minorar os custos para a realização da festividade e aumentar as rendas do Clube;

CONSIDERANDO a necessidade de melhor controle, organização e comodidade dos associados participantes do evento, cumprindo as disposições contidas em seus Regimentos Internos, Disciplinares, bem como, Estatuto Social;

RESOLVE:

Art.10. Fica definida a data e os horários do evento “Arraiá do Pica-Pau”, sendo:

07.06.2024: 19:00 h às 3:00 h.

08.06.2024: 19:00 h às 3:00 h.

Art.20. O evento será gratuito para os associados e seus dependentes, desde que estejam em dia com todas as obrigações sociais, inclusive financeiras, na forma do art.15 e seus parágrafos.

Art.30.  Fica definido que a venda de ingressos pagos para não associados do Clube nas datas da realização do evento, ou seja, 07 e 08 de junho de 2024, nos termos do art. 71 do Estatuto Social, será feita através da plataforma virtual SYMPLA, pelo endereço eletrônico www.svmpla.com.br/clubepicapau e na Secretaria do Clube.

Art.40. Não será realizada a emissão de convites nas datas de 07 e 08 de junho de 2024 por parte dos Sócios-Proprietários, por ser tratar de evento tradicional, assim considerado nos termos do parágrafo segundo do art. 79 do Estatuto Social c/c o parágrafo sexto do artigo 15 do Regimento Interno.

Art.50. É vedado aos associados, dependentes, convidados, civis ou militares, adentrar as dependências do Clube portando arma de fogo, assim como qualquer outro tipo, exceto nos casos autorizados em legislação vigente, sendo que, o Clube não fornece espaço fisico para guarda de armamentos, nos termos dos parágrafos 1 0 e 20 do art. 30 do Regimento Interno.

Art.60: Fica proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas aos menores de 18 (dezoito) anos em observância à legislação federal menorista e previsões do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8069/90, bem como Lei 13.106/15.

Art.70 : Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Araguari-MG, 20 de maio de 2024

Inácio Marcelo Gonçalves
Presidente Pica-Pau Country Club

 

Hamilton Carlos Claudiano
Diretor Administrativo

 

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