Portaria nº 0.22 de 12 de agosto de 2024

Portaria nº 0.22 de 12 de Agosto de 2024

 

PORTARIA Nº 0.22 DE 12 DE AGOSTO DE 2024

 

“Regulamenta o evento festivo “Rocknejo” a ser realizado  na  data de 14/08/2024 nas dependências do Clube  nos  termos das normas Estatutárias vigentes”     

Presidente da Diretoria Executiva do Pica-Pau Country Club, no uso de suas atribuições legais que lhe são próprias, e com fulcro nas disposições contidas no Estatuto Social e Regimentos Internos.

 

CONSIDERANDO, o evento “Rocknejo” a ser realizado na data de 14 de  agosto de  2024, nas dependências do Clube;

CONSIDERANDO, a necessidade de informações aos associados e seus dependentes dos horários das atividades sociais e recreativas do Clube, nas referidas datas;

CONSIDERANDO, melhor controle, organização e comodidade aos associados participantes do evento, cumprindo as disposições contidas  em seus Regimentos Internos, Disciplinares, bem como, Estatuto Social;

RESOLVE:

Art.1º: Fica definido, os horários de funcionamento do Clube na data do evento festivo: 14.08.2024: 06:00 h às 2:00 h

Art.2º: Não será realizado a emissão de convites por parte dos Sócio-Proprietário na presente data, por ser tratar de evento tradicional, assim considerado nos termos do parágrafo segundo do art. 79 do Estatuto Social c/c o parágrafo sexto do artigo 15 do Regimento Interno.

Art.3º: Para maior segurança de todos associados, será realizado na portaria de acesso ao Clube uso de detectores de metais, bem como  revistas em pertences, sendo proibida a entrada de bebidas/derivados.

Art.4º: É vedado aos associados, dependentes, civis ou militares, adentrar as dependências do Clube portando arma de fogo, assim como qualquer outro tipo, exceto nos casos autorizados em legislação vigente, sendo que, o Clube não fornece espaço físico, para guarda de armamentos, nos termos aos parágrafos 1º e 2º do art. 30 do Regimento Interno.

Art.5º: Fica proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas aos menores de 18 (dezoito) anos em observâncias à legislação federal menorista previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8069/90, bem como Lei 13.106/15.

Art.6º: Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Araguari-MG., 12 de agosto de 2024

 Inácio Marcelo Gonçalves

 Presidente Pica-Pau Country Club

               

Hamilton Carlos Claudiano

Diretor Administrativo Pica- Pau Country Club

 

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