Portaria nº 0.25 de 23 de agosto de 2024

Portaria 025 de 23 de agosto

PORTARIA Nº 0.25 DE 23 DE AGOSTO DE 2024

 

“Regulamenta o evento festivo “ Back To The 80´s ” a  ser    realizado  na data   de    27 de agosto de 2024 nas dependências   do  Clube  nos  termos das normas Estatutárias vigentes”                                                                             

O  Presidente da Diretoria Executiva do Pica-Pau Country Club, no uso de suas atribuições legais que lhe são próprias, e com fulcro nas disposições contidas no Estatuto Social e Regimentos Internos.

 

CONSIDERANDO, o evento “Back To The 80´s” a ser realizado na data de 27 de agosto de 2024, nas dependências do Clube;

CONSIDERANDO, a necessidade de informações aos associados e seus dependentes quanto às implicações referentes ao evento;                                                                CONSIDERANDO, tratar-se de evento com venda de ingresso aos não associados, como forma de minorar os custos para a realização do evento e aumentar as receitas do Clube, na forma do art.71 do Estatuto Social;

RESOLVE:

Art.1º:  Fica  definida   a  área   do   Salão   Nobre  das dependências do Clube  para  a realização do evento “Back To The 80´s” na data de 27 de agosto de 2024 com início as 20h e termino às 1h.

Art.2º: Não será realizado a emissão de convites por parte dos Sócio-Proprietário na data do referido evento, por ser tratar de evento tradicional, assim considerado nos termos do parágrafo segundo do art. 79 do Estatuto Social c/c o parágrafo sexto do artigo 15 do Regimento Interno.

 Art.3º: É vedado aos associados, dependentes, civis ou militares, adentrar as dependências do Clube portando arma de fogo, assim como qualquer outro tipo, exceto nos casos autorizados em legislação vigente, sendo que, o Clube não fornece espaço físico, para guarda de armamentos, nos termos aos parágrafos 1º e 2º do art. 30 do Regimento Interno.

Art.5º: Fica proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas aos menores de 18 (dezoito) anos em observâncias à legislação federal menorista previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8069/90, bem como Lei 13.106/15.

Art.6º:  Revogadas  as  disposições  em  contrário,  esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  Araguari-MG., 23 de agosto de 2024

 

 Inácio Marcelo Gonçalves

 Presidente Pica-Pau Country Club

               

Hamilton Carlos Claudiano

Diretor Administrativo Pica- Pau Country Club

 

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