Portaria nº 0.26 de 02 de setembro de 2024
Portaria 026 de 07 de setembro
PORTARIA Nº 0.26 DE 02 DE SETEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre o horário de funcionamento do Clube durante o feriado nacional de 07 de setembro do corrente ano e outras providências”.
O Presidente da Diretoria Executiva do Pica-Pau Country Club, no uso de suas atribuições legais que lhe são próprias, e com fulcro nas disposições contidas no Estatuto Social e Regimentos Internos.
CONSIDERANDO, o feriado nacional de 07 de setembro (Independência do Brasil);
CONSIDERANDO, a necessidade de informações aos associados e seus dependentes quanto aos horários de funcionamento das atividades sociais e recreativas do Clube, na referida data;
CONSIDERANDO, melhor controle, organização e comodidade aos associados e seus dependentes cumprindo as disposições contidas em seus Regimentos Internos, Disciplinares, bem como, Estatuto Social;
RESOLVE:
Art.1º: Fica estabelecido que, em virtude do feriado de 07 de setembro do corrente ano (Independência do Brasil) o horário de funcionamento das atividades sociais e recreativas do Clube na referida data será das 07:00 h às 19:00h.
Art.2º: Recomenda-se aos associados que planejem suas atividades com antecedências, evitando aglomerações em horários de grande fluxo, garantindo a segurança e conforto de todos.
Art.3º: Ficam mantidas as atividades do Clube durante o horário estabelecido, respeitando as orientações dos responsáveis por área e garantido a ordem e o bom funcionamento das dependências do Clube.
Art.4º: Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Araguari-MG., 02 de setembro de 2024