Portaria nº 0.30 de 18 de novembro de 2024

Portaria 030

PORTARIA Nº 0.30 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

 “ Restringe o uso temporário da piscina olímpica e do ginásio de esportes  para a realização do campeonato  esportivo XV Copa Minas Gerais de Natação e Metting  Master de Natação, entre os dias 22 à 24 de novembro de  2024”             

                                                    

O  Presidente da Diretoria Executiva do Pica-Pau Country Club, no uso de suas atribuições legais que lhe são próprias, e com fulcro nas disposições contidas no Estatuto Social e Regimentos Internos.

CONSIDERANDO, o campeonato XV Copa   Minas   Gerais  de Natação  e   Metting  Master  de  Natação a ser realizado na data de 22 à 24 de  novembro de 2024 nas dependências do Clube, visando a importância de proporcionar um ambiente adequado para o desempenho dos atletas, bem como, assegurar-se a organização e segurança do referido evento;

CONSIDERANDO,  que  o  campeonato  esportivo requer a utilização exclusiva das áreas da piscina olímpica e do ginásio de esportes para o cumprimento das atividades programadas;

CONSIDERANDO, a comunicação previa aos associados e seus dependentes quanto às implicações referentes a restrição temporária de uso das áreas da piscina olímpica e do ginásio de esportes nas referidas datas, visando que se organizem com relação ao uso dessas áreas durante o período do campeonato esportivo;

RESOLVE:

Art.1º:  Fica   determinado   a   restrição  temporária de uso das áreas da piscina olímpica e do ginásio de esportes aos associados e seus dependentes, permitindo-se a utilização exclusiva dos atletas e equipe técnica para a realização do campeonato XV Copa Minas Gerais de Natação e Metting Master  de Natação nos seguintes dias e horários:

  • 22/11/2024- Piscina Olímpica 07h às 18h;

  • 22/11/2024 – Ginásio de Esportes a partir das 20h;

  • 23/11/2024- Piscina Olímpica 07h às 22h;

  • 23/11/2024- Ginásio de Esportes a partir das 20h;

  • 24/11/2024- Piscina Olímpica 07h às 15h;

Art.2º:  Os  horários de restrição temporária de uso poderão sofrer alterações devido a condições climáticas ou outros fatores imprevistos, visando garantir a segurança dos participantes e a realização adequada do campeonato;

Art.3º:  Durante  o   período   de  restrição  temporária  de uso, a utilização dessas áreas serão exclusivas aos atletas participantes do referido campeonato, sendo vedada aos associados e seus dependentes;

Art.4º:   Após   os  término  dos  horários  estabelecidos para as atividades do campeonato em cada dia, as áreas com restrição temporária de uso serão liberadas para uso regular de seus associados e dependentes;

Art.5º:    Revogadas  as   disposições    em    contrário,    esta      Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Araguari-MG., 18 de novembro de 2024

 Inácio Marcelo Gonçalves

 Presidente Pica-Pau Country Club

Hamilton Carlos Claudiano

Diretor Administrativo Pica-Pau Country Club

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