Edital de Convocação – Eleições Diretoria Executiva 2025/2028
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ELEIÇÕES DIRETORIA EXECUTIVA 2.025/2.028
Pelo presente instrumento, em conformidade com o art. 61 c/c parágrafo único do art. 90 do Estatuto Social do Pica-Pau Country Club, o Presidente do Conselho Deliberativo do Pica-Pau Country Club, no uso de suas atribuições, vem por meio do presente Edital, dar publicidade e informar a todos os sócios proprietários interessados e quites com o Clube, na forma dos incisos I e III do art. 18 e inciso III do art. 20 do Estatuto Social, que o CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL reunirá de forma ORDINÁRIA, na data de 27 de dezembro de 2024 às 19:00 h., visando promover as eleições dos membros da nova Diretoria Executiva, com as devidas especificações de cargo à diretoria, para o MANDATO – 2025/2028, observando a excepcionalidade prevista na norma estatutária, sendo que os nomes dos sócios proprietários indicados na forma do art. 19 do Regimento Interno, para fins de concorrer ao pleito, deverão ser apresentados de forma expressa, conforme composição do art. 75 do Estatuto Social, designando, na relação de candidatos, o Presidente, Vice-presidente e Diretores, acompanhados de termo de aquiescência, mediante assinatura de todos os indicados na composição da chapa, cujo termo será assinado pelos candidatos, mediante protocolo na Secretaria Administrativa do Clube, em duas (02) vias de igual teor e forma, durante o período de 16 a 20 de dezembro de 2024, devendo os Sócios Proprietários interessados, observar o horário de funcionamento da Secretaria Administrativa para fins de registro de chapas.
a. Poderão concorrer aos cargos de diretores, os Sócios Proprietários que atendam aos requisitos dos arts. 18 e 20 do Estatuto Social no que couber, sendo que para o preenchimento do cargo de Diretores, Diretor Presidente e Diretor Vice-Presidente, deverão ser observadas as disposições do art. 78 do Estatuto Social.
b. A chapa contendo a relação nominal dos candidatos ao pleito eleitoral, deverá ser registrada na Secretaria do Clube durante o período de inscrição, até a data limite de 20 de dezembro de 2024 às 20:00 horas, em duas (02) vias de igual teor e forma mediante protocolo junto à Secretaria do Clube, cujo termo de registro e aquiescência poderá ser retirado pelos Sócios Proprietários interessados, na Secretaria do Clube a partir da data de 10 de dezembro de 2024.
c. Na data de 21 de dezembro de 2024, o Presidente do Conselho Deliberativo, apresentará o rol das chapas registradas de forma tempestiva e a ordem de protocolo em que figurarão nas cédulas de eleição, podendo a ordem ser alterada em virtude de acolhimento de impugnações.
d. Até a data de 23 de dezembro de 2024, poderão ser apresentadas as impugnações de chapas analisadas e deliberadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pelo órgão colegiado do Conselho Deliberativo, cuja decisão não caberá recurso administrativo.
e. Superada a fase de impugnação, na data de 26 de dezembro de 2024, o Presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal apresentará o rol das chapas que foram devidamente homologadas, antes dos Conselheiros reunirem na data de 27 de dezembro de 2024 às 19:00 horas, para Eleição da Nova Diretoria Executiva Mandato – 2025/2028.
f. A chapa eleita da nova Diretoria Executiva, tomará posse através da Presidência do Conselho Deliberativo em reunião ordinária, em data a ser designada, observando as disposições do art. 90 do Estatuto Social.
Publique-se o presente, em jornal de grande circulação na cidade, na página oficial do Clube na rede mundial de informações e ainda por afixação em locais de fácil visualização na parte interna do Clube, em atenção ao princípio da ampla publicidade dos atos administrativos.
Araguari-MG, 05 de dezembro de 2024.