“Estabelece horários de funcionamento das atividades sociais, recreativas e administrativas do Clube durante as datas festivas de final de ano.”
O Presidente da Diretoria Executiva do Pica-Pau Country Club, no uso de suas atribuições legais que lhe são próprias, e com fulcro nas disposições contidas no Estatuto Social e Regimentos Internos.
CONSIDERANDO, as proximidades das festividades de Natal e Ano Novo;
CONSIDERANDO, a necessidade de organização e comunicação prévia aos associados e dependentes quanto aos horários de funcionamento das atividades sociais, recreativas e administrativas do Clube durante as datas festivas de final de ano;
CONSIDERANDO, o bom funcionamento do Clube, respeitando as celebrações de final de ano;
RESOLVE:
Art.1º: Fica determinado o horário de funcionamento das atividades sociais, recreativas e administrativas do Clube durante as datas festivas de final de ano:
24/12/2024: abertura 06h fechamento às 19h;
25/12/2024: abertura 07h fechamento às 18h;
31/12/2024: abertura 06h fechamento às 19h;
01/01/2025: abertura 07h fechamento às 18h;
Art.2º: As atividades internas e áreas de uso comum, como piscinas, academias, quadras esportivas e bares, seguiram nas referidas datas os seguintes horários:
Bares:
24/12/2024: 08h às 18h30min;
25/12/2024: 08h às 17h30min;
31/12/2024: 08h às 18h30min;
01/01/2025: 08h às 17h30min;
Secretaria:
24/12/2024: 08h às 18h30min;
25/12/2024: 08h às 17h30min;
31/12/2024: 08h às 18h30min;
01/01/2025: 08h às 17h30min;
Piscina Aquecida:
24/12/2024: 06h às 18h30min;
25/12/2024: 08h às 17h30min;
31/12/2024: 06h às 18h30min;
01/01/2025: 08h às 17h30min;
Academia:
24/12/2024: 06h às 18h30min;
25/12/2024: 08h às 11h30min;
31/12/2024: 06h às 18h30min;
01/01/2025: 08h às 11h30min;
Sauna:
24/12/2024: 13h às 18h30min;
25/12/2024: 08h às 14h;
31/12/2024: 13h às 18h30min;
01/01/2025: 08h às 14h;
Sinuca:
24/12/2024: 12h às 18h30min;
25/12/2024: 08h às 16h;
31/12/2024: 12h às 18h30min;
01/01/2025: 08h às 16h;
Art.3º: O Clube retornará normalmente com suas atividades sociais, recreativas e administrativas após as referidas datas em seu horário habitual.
Art.4º: Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.