“Regulamenta o evento festivo “Carna PP 2025” a ser realizado entre as datas de 28 de fevereiro á 04 de março de 2025 nas dependências do Clube, nos termos das normas Estatutárias vigentes”
O Presidente da Diretoria Executiva do Pica-Pau Country Club, no uso de suas atribuições legais que lhe são próprias, e com fulcro nas disposições contidas no Estatuto Social e Regimentos Internos.
CONSIDERANDO, o evento “Carna PP 2025”, a ser realizado entre as datas de 28 de fevereiro à 04 de março de 2025, nas dependências do Clube;
CONSIDERANDO, a necessidade de informações aos associados e seus dependentes dos horários das atividades sociais e recreativas do Clube, nas referidas datas;
CONSIDERANDO, melhor controle, organização e comodidade aos associados participantes do evento, cumprindo as disposições contidas em seus Regimentos Internos, Disciplinares, bem como, Estatuto Social;
RESOLVE:
Art.1º Ficam definidos, os horários de funcionamento do Clube durante período festivo de carnaval sendo eles:
dia 28.02.2025: 06:00 h à 01:00 h do dia 01.03.2025;
dia 01.03.2025: 09:00 h às 23:00 h;
dia 02.03.2025: 09:00 h às 23:00 h;
dia 03.03.2025: 09:00 h às 23:00 h;
dia 04.04.2025: 09:00 h às 23:59 h.
Art.2º A entrada durante a realização do evento será exclusivamente pela portaria principal do Clube.
Art. 3º Não será realizada a emissão de convites gratuitos por parte dos Sócios-Proprietários, por ser tratar de evento tradicional, assim considerado nos termos do parágrafo segundo do art. 99 do Estatuto Social c/c o parágrafo terceiro do artigo 21 ambos do Estatuto Social.
Art.4º Fica definida a venda limitada de ingressos pagos destinados a não associados do Clube durante as datas de realização do evento, nos termos do art. 98 do Estatuto Social, devendo ser retirados exclusivamente pelo Sócio Proprietário, mediante assinatura de termo de responsabilidade e pagamento dos valores de evento.
Art. 5º Cumpre ao Sócio Proprietário orientar seus convidados sobre as normas e as infrações previstas pela associação. O descumprimento das normas estabelecidas poderá acarretar sanções ao Sócio responsável.
Art. 6º A entrada dos convidados será permitida somente a partir das 10:00 h nas datas do referido evento, visando melhor comodidade aos associados.
Art.7º Para maior segurança de todos associados, será realizado na portaria de acesso ao Clube uso de detectores de metais, bem como revistas em pertences, sendo proibida a entrada de bebidas e alimentos.
Art.8º É vedado aos associados, dependentes, civis ou militares, adentrar as dependências do Clube portando arma de fogo, assim como qualquer outro tipo, exceto nos casos autorizados em legislação vigente, sendo que, o Clube não fornece espaço físico, para guarda de armamentos, nos termos aos parágrafos 1º e 2º do art. 30 do Regimento Interno.
Art.9º Fica proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas aos menores de 18 (dezoito) anos em observâncias à legislação federal menorista previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8069/90, bem como Lei 13.106/15.
Art.10º O Clube retornará com suas atividades sociais, administrativas e recreativas, após o evento de Carnaval, na data de 05 de março de 2025, com abertura às 14:00 h e encerramento às 22:00 h.
Art.11º: Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.