Portaria nº 11 de 16 de abril de 2025

   Portaria nº 11 de 16 de abril de 2025    

“Regulamenta o  evento musical  a ser  realizado nas dependências do Clube na data de 25 de abril de 2025”

O Presidente da Diretoria Executiva do Pica-Pau Country Club, no uso de suas atribuições legais que lhe são próprias, e com fulcro nas disposições contidas no Estatuto Social e Regimentos Internos.

 

CONSIDERANDO o caráter excepcional do evento musical que contará com artistas de renome nacional nas dependências do Clube no dia 25 de abril de 2025;

CONSIDERANDO a realização do evento envolve custos elevados para a organização e execução, tornando-se necessário o aumento das receitas do Clube para viabilizá-lo sem comprometer sua sustentabilidade financeira

CONSIDERANDO a vedação de emissão de convites gratuitos por parte dos Sócios-Proprietários, por tratar de evento de caráter excepcional  em termos ao parágrafo terceiro do artigo 21 do Estatuto Social;

CONSIDERANDO   a    importância    do    controle, organização e comodidade dos associados participantes do evento, em conformidade com o Estatuto Social e os Regimentos Internos e Disciplinares;

RESOLVE:

Art.1º  Fica    definido,  o   horário  de funcionamento do Clube durante a data do evento musical sendo: 25/04/2025 – 6:00 h às 00h59min.

Art.2º Não será realizada a emissão de convites gratuitos por parte dos Sócios-Proprietários, por ser tratar de evento excepcional, assim considerado nos termos do parágrafo terceiro do artigo 21 do Estatuto Social.

Art.3º Fica  definida a  venda  de ingressos pagos destinados a não associados do Clube durante a data de realização do evento de  caráter excepcional, nos termos do art. 98 do Estatuto Social, devendo ser retirados exclusivamente pelo Sócio-Proprietário, mediante assinatura de termo de responsabilidade e pagamento dos valores respectivos.

Art. 4º Cumpre ao  Sócio Proprietário orientar seus convidados sobre as normas e as infrações previstas pela associação. O descumprimento das normas estabelecidas poderá acarretar sanções ao Sócio responsável.

Art. 5º  Para  maior  segurança  de  todos  associados, será realizado na portaria de acesso ao Clube uso de detectores de metais, bem como  revistas em pertences, sendo proibida a entrada de bebidas e alimentos.

Art. 6º É vedado aos associados, dependentes, civis ou militares, adentrar as dependências do Clube portando arma de fogo, assim como qualquer outro tipo, exceto nos casos autorizados em legislação vigente, sendo que, o Clube não fornece espaço físico, para guarda de armamentos, nos termos aos parágrafos 1º e 2º do art. 30 do Regimento Interno.

Art. 7º  Fica   proibida  a venda e consumo de bebidas alcoólicas aos menores de 18 (dezoito) anos em observâncias à legislação federal menorista previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8069/90, bem como Lei 13.106/15.

Art. 8º O Clube retornará com suas atividades sociais, administrativas e recreativas, após o evento, na data de 26 de abril de 2025, com abertura às 06:00 h e encerramento às 22:00 h.

Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Araguari-MG., 16 de abril de 2025

Inácio Marcelo Gonçalves

Presidente Pica-Pau Country Club

Hamilton Carlos Claudiano

Diretor Administrativo Pica-Pau Country Club

 

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