Portaria nº 12: 29 de Maio de 2.025

   Portaria nº 12 de 29 de Maio de 2.025

“Regulamenta   o   evento    festivo  Arraiá do Pica Pau a ser realizado nas dependências do Clube entre  as datas de 13 e 14 de junho de 2025”   

O Presidente da Diretoria Executiva do Pica-Pau Country Club, no uso de suas atribuições legais que lhe são próprias, e com fulcro nas disposições contidas no Estatuto Social e Regimentos Internos.

CONSIDERANDO o evento “Arraiá do Pica-Pau”, a ser realizado nos dias 13 e 14 de junho de 2025, nas dependências do Clube;

CONSIDERANDO a necessidade de informação aos associados e seus dependentes sobre datas e horários das atividades sociais e recreativas durante o evento;

CONSIDERANDO excepcionalmente  a  liberação  de cortesias para o evento “Arraiá do Pica-Pau”, aos Sócios-Proprietários e Sócios Mensalistas, mediante assinatura de termo de responsabilidade sobre seu convidado;

CONSIDERANDOimportância  do   controle,  da organização e da comodidade dos associados participantes, em consonância com o Estatuto Social e os Regimentos Interno e Disciplinar;

RESOLVE:

Art. 1º Fica definido o horário especial de funcionamento do Clube durante o evento “Arraiá do Pica-Pau”, sendo:

13/06/2025 – das 06h00 às 02h00 do dia 14/06/2025;

14/06/2025 – das 08h00 às 02h00 do dia 15/06/2025.

Art. 2º Serão liberadas, em caráter excepcional, 02 (duas) cortesias gratuitas por dia de evento aos Sócios-Proprietários Titulares e aos Sócios Mensalistas Titulares, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade. As cortesias deverão ser retiradas exclusivamente na secretaria do Clube, até as 12 h do dia 13 de junho de 2025, não sendo permitida a retirada após esse horário.

Parágrafo único. Os Sócios-Proprietários poderão retirar convites adicionais às cortesias, os quais não serão computados na respectiva cota anual de convites, nos termos do §1º do art. 21 do Estatuto Social.

Art. 3º O Sócio-Proprietário ou Sócio Mensalista será responsável por orientar seus convidados quanto ao cumprimento das normas do Clube. O descumprimento poderá acarretar sanções ao sócio responsável, conforme previsto nos Regimentos Interno e Disciplinar.

Art.4º  Para  segurança de  todos participantes do evento, haverá fiscalização na portaria com uso de detectores de metais e revista em pertences, sendo proibida a entrada de bebidas e alimentos externos.

Art. 5º  É  vedado o ingresso nas dependências do Clube com armas de fogo ou armas brancas, salvo nos casos expressamente autorizados pela legislação vigente. O Clube não disponibiliza local para guarda de armamentos, conforme §§1º e 2º do art. 30 do Regimento Interno.

Art. 6º Fica proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 (dezoito) anos, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) e com a Lei nº 13.106/15.

Art. 7º As atividades sociais, administrativas e recreativas do Clube serão retomadas normalmente no dia 15 de junho de 2025, com funcionamento das 08h00 às 19h00.

Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.    

Pica-Pau Country Club, 29 de maio de 2025.

Inácio Marcelo Gonçalves

Presidente Pica-Pau Country Club

Hamilton Carlos Claudiano

Diretor Administrativo Pica-Pau Country Club

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