“ Comunica diretrizes de segurança para a realização de acessos de associados, convidados e prestadores de serviços nas dependências do Clube”.
O Presidente da Diretoria Executiva do Pica-Pau Country Club, no uso de suas atribuições legais que lhe são próprias, e com fulcro nas disposições contidas no Estatuto Social e Regimentos Internos.
CONSIDERANDO, a necessidade de aprimorar o controle e a segurança no ingresso de associados, convidados e prestadores de serviços nas dependências do Clube;
CONSIDERANDO que é dever da Administração zelar pela integridade física, moral e patrimonial do Clube, bem como de seus frequentadores;
CONSIDERANDO o procedimento de revista pessoal e de objetos, como mochilas, sacolas, bolsas, cooler, caixas e outros volumes, com o objetivo de evitar o ingresso de substâncias e objetos não permitidos ou ilícitos, nos termos do parágrafo único do art. 86 do Estatuto Social;
RESOLVE:
Art. 1°: Ficam instituídos os procedimentos de controle e segurança de acesso às dependências do Pica-Pau Country Club, aplicáveis a todos os associados, convidados e prestadores de serviços, nos termos do parágrafo único do art. 86 do Estatuto Social.
Art. 2° Para fins de segurança, poderão ser realizadas revistas pessoais e de objetos tais como: mochilas, sacolas, bolsas, cooler de bebidas, caixas e outros volumes, como forma de prevenir o ingresso de itens proibidos, perigosos ou ilícitos. . Art. 3º As revistas serão efetuadas por colaboradores e seguranças designados pela Diretoria Executiva, devidamente identificados e orientados quanto aos procedimentos adequados, de forma respeitosa, discreta e não constrangedora, preservando a dignidade e a integridade física e moral da pessoa revistada.
Art.4º Fica expressamente proibida a entrada ou permanência nas dependências do Clube de pessoas portando qualquer tipo de substância ilícita, arma de qualquer natureza, bebidas alcoólicas não adquiridas no Clube, bem como alimentos que sejam objeto de comercialização pelo Clube, ou quaisquer outros itens que possam comprometer a segurança, a ordem interna ou o bem-estar dos associados e dependentes.
Art. 5º Fica vedado o uso nas dependências do Clube, de caixas de som portáteis, aparelhos sonoros, instrumentos musicais ou quaisquer equipamentos de amplificação sonora, salvo quando previamente autorizados pela Diretoria, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 60 do Regimento Interno.
Art. 6 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgada nos murais, meios digitais oficiais e portarias de acesso do Clube.