“Regulamenta o evento festivo “Carna PP 2026” a ser realizado entre as datas de 13 à 17 de fevereiro de 2026 nas dependências do Clube, nos termos das normas Estatutárias vigentes”
O Presidente da Diretoria Executiva do Pica-Pau Country Club, no uso de suas atribuições legais que lhe são próprias, e com fulcro nas disposições contidas no Estatuto Social e Regimentos Internos.
CONSIDERANDO, o evento “Carna PP 2026”, a ser realizado entre as datas de 13 a 17 de fevereiro de 2026, nas dependências do Clube;
CONSIDERANDO, a necessidade de informações aos associados e seus dependentes dos horários das atividades sociais e recreativas do Clube, nas referidas datas;
CONSIDERANDO, melhor controle, organização e comodidade aos associados participantes do evento, cumprindo as disposições contidas em seus Regimentos Internos, Disciplinares, bem como, Estatuto Social;
RESOLVE:
Art.1º Ficam definidos, os horários de funcionamento do Clube durante período festivo de carnaval sendo eles:
dia 13/02/2026: 06:00 h à 01:00 h do dia 14/02/2026;
dia 14/02/2026: 10:00 h às 23:00 h;
dia 15/02/2026: 10:00 h às 23:00 h;
dia 16/02/2026: 10:00 h às 23:00 h;
dia 17/02/2026: 10:00 h às 23:00 h.
Art.2º A entrada durante a realização do evento será exclusivamente pela portaria principal do Clube.
Art. 3º Não será realizada a emissão de convites gratuitos por parte dos Sócios-Proprietários, por ser tratar de evento tradicional, assim considerado nos termos do parágrafo terceiro do artigo 21 do Estatuto Social.
Art.4º Fica definida a venda de ingressos pagos destinados a não associados do Clube durante a data de realização do evento de caráter tradicional nos termos do art. 98 do Estatuto Social, devendo ser retirados exclusivamente pelo Sócio-Proprietário, mediante assinatura de termo de responsabilidade e pagamento dos valores respectivos.
Art. 5º Cumpre ao Sócio-Proprietário orientar seus convidados sobre as normas e as infrações previstas pela associação. O descumprimento das normas estabelecidas poderá acarretar sanções ao Sócio responsável.
Art. 6º A entrada dos convidados será permitida somente a partir das 11:00 h nas datas do referido evento, visando melhor comodidade aos associados.
Art.7ºPara maior segurança de todos associados, será realizado na portaria de acesso ao Clube uso de detectores de metais, bem como revistas em pertences, sendo proibida a entrada de bebidas alcoólicas não adquiridas no Clube, bem como alimentos que sejam objeto de comercialização pelo Clube.
Art.8º É vedado aos associados, dependentes, civis ou militares, adentrar as dependências do Clube portando arma de fogo, assim como qualquer outro tipo, exceto nos casos autorizados em legislação vigente, sendo que, o Clube não fornece espaço físico, para guarda de armamentos, nos termos aos parágrafos 1º e 2º do art. 30 do Regimento Interno.
Art.9º Fica proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas aos menores de 18 (dezoito) anos em observâncias à legislação federal menorista previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8069/90, bem como Lei 13.106/15.
Art.10º O Clube retornará com suas atividades sociais, administrativas e recreativas, após o evento “Carna PP 2026”, na data de 18/02/2026, com abertura às 14:00 h e encerramento às 22:00 h.
Art.11º: Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.