Portaria nº 0.37 de 23 de dezembro de 2024

Portaria nº 0.37 de 23 de dezembro de 2024

 

“Estabelece horários de funcionamento das atividades sociais, recreativas e administrativas do Clube durante as datas festivas de final de ano.”

O Presidente da Diretoria Executiva do Pica-Pau Country Club, no uso de suas atribuições legais que lhe são próprias, e com fulcro nas disposições contidas no Estatuto Social e Regimentos Internos.

CONSIDERANDO, as proximidades das festividades de Natal e Ano Novo;

CONSIDERANDO, a necessidade de organização e comunicação prévia aos associados e dependentes quanto aos horários de funcionamento das atividades sociais, recreativas e administrativas do Clube durante as datas festivas de final de ano;

CONSIDERANDO, o bom funcionamento do Clube, respeitando as celebrações de final de ano;

RESOLVE:

Art.1º: Fica determinado o horário de funcionamento das atividades sociais, recreativas e administrativas do Clube durante as datas festivas de final de ano:

24/12/2024: abertura 06h fechamento às 19h;

25/12/2024: abertura 07h fechamento às 18h;

31/12/2024: abertura 06h fechamento às 19h;

01/01/2025: abertura 07h fechamento às 18h;

Art.2º: As atividades internas e áreas de uso comum, como piscinas, academias, quadras esportivas e bares, seguiram nas referidas datas os seguintes horários:

Bares:

24/12/2024: 08h às 18h30min;

25/12/2024: 08h às 17h30min;

31/12/2024: 08h às 18h30min;

01/01/2025: 08h  às  17h30min;

Secretaria:   

24/12/2024: 08h às 18h30min;

25/12/2024: 08h às 17h30min;

31/12/2024: 08h às 18h30min;

01/01/2025: 08h  às 17h30min;

Piscina Aquecida:

24/12/2024: 06h às 18h30min;

25/12/2024: 08h às 17h30min;

31/12/2024: 06h às 18h30min;

01/01/2025: 08h  às  17h30min;

Academia:

24/12/2024: 06h às 18h30min;

25/12/2024: 08h às 11h30min;

31/12/2024: 06h às 18h30min;

01/01/2025: 08h às 11h30min;

Sauna:

24/12/2024: 13h às 18h30min;

25/12/2024: 08h às 14h;

31/12/2024: 13h às 18h30min;

01/01/2025: 08h às 14h;

 

Sinuca:

24/12/2024: 12h às 18h30min;

25/12/2024: 08h às 16h;

31/12/2024: 12h às 18h30min;

01/01/2025: 08h às 16h;

Art.3º:  O Clube retornará   normalmente    com suas atividades sociais, recreativas e administrativas após as referidas datas em seu horário habitual.

Art.4º: Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Araguari-MG, 23 de dezembro de 2024

Inácio Marcelo Gonçalves

Presidente Pica-Pau Country Club

Hamilton Carlos Claudiano

Diretor Administrativo do Pica-Pau Country Club

COMPARTILHE

Veja também