“ Regulamenta o evento musical a ser realizado nas dependências do Clube na data de 05 de abril de 2025”
O Presidente da Diretoria Executiva do Pica-Pau Country Club, no uso de suas atribuições legais que lhe são próprias, e com fulcro nas disposições contidas no Estatuto Social e Regimentos Internos.
CONSIDERANDO o caráter excepcional do evento musical que contará com artistas de renome nacional nas dependências do Clube no dia 05 de abril de 2025;
. CONSIDERANDO a realização do evento envolve custos elevados para a organização e execução, tornando-se necessário o aumento das receitas do Clube para viabilizá-lo sem comprometer sua sustentabilidade financeira
CONSIDERANDO a vedação de emissão de convites gratuitos por parte dos Sócios-Proprietários, por tratar de evento de caráter excepcional em termos ao parágrafo terceiro do artigo 21 do Estatuto Social; .
CONSIDERANDO a importância do controle, organização e comodidade dos associados participantes do evento, em conformidade com o Estatuto Social e os Regimentos Internos e Disciplinares;
RESOLVE:
Art.1º Fica definido, o horário de funcionamento do Clube durante a data do evento musical sendo: 05/04/2025 – 7:00 h às 23h59min.
Art.2º Não será realizada a emissão de convites gratuitos por parte dos Sócios-Proprietários, por ser tratar de evento excepcional, assim considerado nos termos do parágrafo terceiro do artigo 21 do Estatuto Social.
Art.3º Fica definida a venda de ingressos pagos destinados a não associados do Clube durante a data de realização do evento de caráter excepcional, nos termos do art. 98 do Estatuto Social, devendo ser retirados exclusivamente pelo Sócio-Proprietário, mediante assinatura de termo de responsabilidade e pagamento dos valores respectivos.
Art. 4º Cumpre ao Sócio Proprietário orientar seus convidados sobre as normas e as infrações previstas pela associação. O descumprimento das normas estabelecidas poderá acarretar sanções ao Sócio responsável.
Art. 5º Para maior segurança de todos associados, será realizado na portaria de acesso ao Clube uso de detectores de metais, bem como revistas em pertences, sendo proibida a entrada de bebidas e alimentos.
Art. 6º É vedado aos associados, dependentes, civis ou militares, adentrar as dependências do Clube portando arma de fogo, assim como qualquer outro tipo, exceto nos casos autorizados em legislação vigente, sendo que, o Clube não fornece espaço físico, para guarda de armamentos, nos termos aos parágrafos 1º e 2º do art. 30 do Regimento Interno.
Art. 7º Fica proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas aos menores de 18 (dezoito) anos em observâncias à legislação federal menorista previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8069/90, bem como Lei 13.106/15.
Art. 8º O Clube retornará com suas atividades sociais, administrativas e recreativas, após o evento, na data de 06 de abril de 2025, com abertura às 07:00 h e encerramento às 19:00 h.
Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.