Portaria nº 19 de 16 de setembro de 2025

Portaria 0.19-2025 - Dia das Crianças

“Comunica horário de funcionamento das atividades sociais  e recreativas do Clube, ao evento  denominado “Dia das Crianças do Pica-Pau”, a ser realizado no dia 12 de outubro de 2025 em suas dependências”                                   

O Presidente da Diretoria Executiva do Pica-Pau Country Club, no uso de suas atribuições legais que lhe são próprias, e com fulcro nas disposições contidas no Estatuto Social e Regimentos Internos.

CONSIDERANDO  a celebração do evento “Dia das Crianças do Pica-Pau” no dia 12 de outubro de 2025, data em que tradicionalmente há um aumento significativo na utilização das dependências do clube, e visando o conforto, segurança e melhor aproveitamento de todos os associados e seus dependentes;                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONSIDERANDO a vedação de emissão de convites gratuitos por parte dos Sócios-Proprietários, nem a venda de convites por tratar de evento de caráter tradicional em termos ao  § 3º do art. 21 do Estatuto Social;

CONSIDERANDO   a    importância    do    controle, organização e comodidade dos associados participantes do evento, em conformidade com o Estatuto Social e os Regimentos Internos e Disciplinares;

RESOLVE:

Art. 1°  Fica definido, o horário de funcionamento das atividades sociais e recreativas, no evento denominado “Dia das Crianças do Pica-Pau”, sendo dia 12/10/2025 abertura às 8:00 h e encerramento às 19:00 h.

Art.2º  A entrada durante a realização do evento será exclusivamente pela portaria principal do Clube.

Art. 3º  O evento será destinado exclusivamente aos sócios e seus dependentes, não sendo permitida a emissão de convites gratuitos pelos Sócios-Proprietários, nem a venda de convites, por se tratar de evento tradicional, nos termos do § 3º do art. 21 do Estatuto Social.

 Art. 4º   Para maior  segurança  de  todos associados, será realizado na portaria de acesso ao Clube uso de detectores de metais, bem como  revistas em pertences, sendo proibida a entrada de bebidas e alimentos.

Art. 5º  Fica   proibida  a venda e consumo de bebidas alcoólicas aos menores de 18 (dezoito) anos em observâncias à legislação federal menorista previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8069/90, bem como Lei 13.106/15.

 Art.6º O Clube retornará com suas atividades sociais, administrativas e recreativas, na data de 13 de outubro de 2025, com abertura às 14:00 h e encerramento às 22:00 h.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Araguari-MG., 16 de setembro de 2025

                

Inácio Marcelo Gonçalves

Presidente Pica-Pau Country Club

           

Hamilton Carlos Claudiano

Diretor Administrativo Pica-Pau Country Club

 

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