Portaria nº 20 de 22 de setembro de 2025

Portaria 0.20-2025

“Regulamenta o evento festivo  “ Noite do Rock” a ser realizado nas dependências do Clube na data de  26 de  setembro  de 2025”                                                                         

O Presidente da Diretoria Executiva do Pica-Pau Country Club, no uso de suas atribuições legais que lhe são próprias, e com fulcro nas disposições contidas no Estatuto Social e Regimentos Internos.

CONSIDERANDO, o evento “ Noite do Rock”, a ser realizado na data de 26 de setembro de 2025, nas dependências do Clube;

CONSIDERANDO, a necessidade de informações aos associados e seus dependentes do horário das atividades sociais e recreativas do Clube, na referida data;

CONSIDERANDO, melhor controle, organização e comodidade aos associados participantes do evento, cumprindo as disposições contidas  em seus Regimentos Internos, Disciplinares, bem como, Estatuto Social;

CONSIDERANDO a vedação de emissão de convites gratuitos por parte dos Sócios-Proprietários, por tratar de evento de caráter excepcional  nos termos ao parágrafo terceiro do artigo 21 do Estatuto Social;

RESOLVE:

Art.1º  Fica    definido,  o   horário  de funcionamento do Clube durante a data do evento musical “ Noite do Rock”, sendo: 26/09/2025 –          6:00 h às 00h30min.

Art.2º Não será realizada a emissão de convites gratuitos por parte dos Sócios-Proprietários, por ser tratar de evento excepcional, assim considerado nos termos do parágrafo terceiro do artigo 21 do Estatuto Social.

Art.3º Fica definida a  venda  de ingressos pagos destinados a não associados do Clube durante a data de realização do evento de caráter excepcional, nos termos do art. 98 do Estatuto Social, devendo ser retirados exclusivamente pelos Sócio-Proprietário e Sócios Mensalistas titulares e que estejam adimplentes, mediante assinatura de termo de responsabilidade e pagamento dos valores respectivos.

Art. 4º Cumpre aos sócios apresentantes orientar seus convidados sobre as normas e as infrações previstas pela associação. O descumprimento das normas estabelecidas poderá acarretar sanções ao Sócio responsável.

Art. 5º  Para  maior  segurança  de  todos  associados, será realizado na portaria de acesso ao Clube uso de detectores de metais, bem como  revistas em pertences, sendo proibida a entrada de bebidas e alimentos.

 Art. 6º É vedado aos associados, dependentes, civis ou militares, adentrar as dependências do Clube portando arma de fogo, assim como qualquer outro tipo, exceto nos casos autorizados em legislação vigente, sendo que, o Clube não fornece espaço físico, para guarda de armamentos, nos termos aos parágrafos 1º e 2º do art. 30 do Regimento Interno.

Art. 7º  Fica   proibida  a venda e consumo de bebidas alcoólicas aos menores de 18 (dezoito) anos em observâncias à legislação federal menorista previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8069/90, bem como Lei 13.106/15.

Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Araguari-MG., 22 de setembro de 2025

                                                                                               

Inácio Marcelo Gonçalves

Presidente Pica-Pau Country Club

                                                                    

Hamilton Carlos Claudiano

Diretor Administrativo Pica-Pau Country Club

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