Edital de Convocação Conselho Deliberativo e Fiscal 2024/2027
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente instrumento, em conformidade com a alínea “a” do art. 21 e alínea “a” do art. 22 ambas do Estatuto Social do Pica Pau Country Club, o Presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal do Pica Pau Country Club, no uso de suas atribuições, vem por meio do presente Edital, convocar ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA em conformidade o § 2º do art. 24 do Estatuto Social, para eleger os membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo e Fiscal para o MANDATO 2024/2027, dando publicidade e informações a todos os sócios proprietários interessados e quites com o clube, na forma da alínea “c” do art. 10 do Estatuto Social, a qual será realizada no dia 16 de dezembro de 2023 das 08:00 às 20:00 horas no Salão Térreo, conforme § 6º do art. 24 do Estatuto Social, sendo que os associados indicados para o certame, conforme categoria preconizada no art. 9º, a, a.1 e a.2 do Estatuto Social, deverão ser apresentados por escrito, designando na relação, o Presidente, o Vice-Presidente, e demais candidatos(as) a Conselheiros(as) acompanhados do termo de aquiescência, assinado pelos candidatos, com apresentação na Secretaria Executiva do Clube em duas (02) vias, mediante protocolo, cujo termo de aquiescência com pedido de inscrição de chapa estará disponibilizado na Secretaria do Clube a partir do dia 17 de novembro de 2023, nos horários de funcionamento da Secretaria do Clube, conforme item “c” deste Edital.
a) Poderão concorrer no pleito eleitoral, aos cargos eletivos, como membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo e Fiscal, os sócios proprietários integrantes do quadro social, conforme art. 9º, a, a.1 e a.2, desde que observadas as disposições das alíneas “a” e “c” do art. 10, observando ainda concomitantemente as disposições da alínea “c” do art. 11 e art. 30 todos do Estatuto Social;
b) A composição de chapa deverá conter os nomes dos associados, números dos títulos patrimoniais e as assinaturas dos candidatos, devendo ser registrada na Secretaria do clube até o dia 12 de dezembro de 2023, durante o horário de funcionamento da Secretaria, em duas (02) vias de igual teor e forma, mediante recibo/protocolo, conforme alínea “a” do art. 22 do Estatuto Social e art. 1º do Regulamento das Eleições;
c) A Secretaria do Clube funciona nos seguintes horários: das 08:00 horas às 20:00 horas às segundas-feiras; das 08:00 horas às 21:00 horas das terças-feiras às sextas-feiras; das 08:00 horas às 19:00 horas aos sábados e das 08:00 horas às 16:00 horas nos domingos e feriados;
d) Para que seja conduzido o processo eleitoral, bem como a análise de pedidos de esclarecimentos e impugnações será nomeada a Comissão Eleitoral na forma do art. 7º do Regulamento das Eleições, cuja composição será afixada nos quadros informativos do clube; CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL MANDATO 2020/2023;
e) Havendo irregularidades, o Presidente da Comissão Eleitoral manifestará formalmente aos representantes pela chapa protocolada até o dia 13 de dezembro de 2023, sendo que possíveis irregularidades apontadas poderão ser sanadas até o dia 14 de dezembro de 2023;
f) Pedidos de impugnações, poderão ser apresentados dentro do prazo de até 48:00 horas que antecederem o processo de votação, conforme art. 15 do Regulamento das Eleições, as quais serão enfrentadas no prazo de 24:00 horas, em estrita observância às disposições do Regulamento das Eleições;
g) No dia 15 de dezembro de 2023, o Presidente da Comissão Eleitoral apresentará a relação das chapas registradas e aprovadas, consideradas aptas ao pleito eleitoral, após a conferência de regularidade e julgamento de possíveis impugnações, mediante publicação e afixação nos quadros de avisos do clube. Publique-se o presente, em jornal de grande circulação na cidade na forma do § 6º do art. 24 do Estatuto Social, na página oficial do clube na rede mundial de informações e ainda por afixação em locais de fácil visualização na parte interna do clube, em atenção ao princípio da ampla publicidade dos atos administrativos.
Araguari-MG, 14 de novembro de 2023.
Bruno Ribeiro Ramos
Presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal