“Nomeia Comissão Eleitoral para condução da Assembleia Geral Ordinária para a Eleição dos membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo e Fiscal Mandato 2024/2027, na forma do Estatuto Social e do Regulamento Regulamento das Eleições do Pica-Pau Country Club.“
O Presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal do Pica-Pau Country Club, no uso de suas atribuições legais que lhe são próprias e ante a necessidade de nomear a Comissão Eleitoral ao Pleito Eleitoral nos termos do art. 7º do Regulamento das Eleições.
CONSIDERANDO, a necessidade da realização das Eleições dos Membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo e Fiscal para exercer o mandato 2024/2027, a ser realizado na data de 16 de dezembro de 2023 das 08:00 h às 20:00 h no salão térreo nas dependências do Clube;
CONSIDERANDO, a necessidade de nomeação dos Membros da Comissão Eleitoral, com antecedência de até 15 (quinze) dias a contar da data da Assembleia Geral Ordinária, composta por 03 (três) integrantes do quadro social, sempre em número ímpar, escolhidos dentre o cadastro de Sócios Proprietários do Clube, e que não estejam participando do pleito eleitoral, que não detenham parentes consanguíneo ou por afinidade na linha reta descendente e ascendente, e na linha colateral até 2º (segundo grau), inclusive com quaisquer dos candidatos, participantes da eleição;
RESOLVE:
Art. 1º: Fica nomeada a Comissão Eleitoral para condução do Pleito Eleitoral do Conselho Deliberativo e Fiscal, Mandato 2024/2027, sendo composta pelos seguintes membros:
1- Sócio Proprietário nº 2536 – Eduardo da Silva Jorge;
2- Sócio Proprietário nº 1745 – Paulo César Rodrigues Carrijo;
Art. 2º: Serão delegados ainda a Comissão Eleitoral as atribuições na forma prevista do Regulamento das Eleições bem como do Estatuto Social do Clube.
Art. 3º: Aos membros nomeados serão disponibilizadas todas as documentações necessárias, bem como, Estatuto Social, Regulamento das Eleições e ainda o Processo Eleitoral, instruído com todos os documentos, inclusive com os registros das chapas devidamente protocolizadas na secretaria do Clube, conforme Edital de Convocação.
Art. 4º: A Comissão Eleitoral será dissolvida pela autoridade convocante após a elaboração de ata com o resultado das eleições e a proclamação dos eleitos.
Art. 5º: Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação por afixação nos quadros de avisos do clube.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Araguari-MG, 23 de novembro de 2023
Bruno Ribeiro Ramos Presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal