PORTARIA Nº 33 DE 24 DE JUNHO DE 2026

PORTARIA Nº 33 DE 24 DE JUNHO DE 2026

“ Regulamenta o  evento    festivo  Arraia do Pica Pau 2026 a ser realizado nas dependências do Clube entre as datas de 26 e 27 de junho de 2026”

O Presidente da Diretoria Executiva do Pica-Pau Country Club, no uso de suas atribuições legais que lhe são próprias, e com fulcro nas disposições contidas no Estatuto Social e Regimentos Internos.

CONSIDERANDO o evento “Arraiá do Pica-Pau”, a ser realizado nos dias 26 e 27 de junho de 2026, nas dependências do Clube;

CONSIDERANDO a necessidade de informar aos associados e seus dependentes sobre o horário especial das atividades sociais e recreativas durante o evento;

CONSIDERANDO a liberação de convites para o evento  “Arraiá do Pica-Pau” conforme no Art. 21 do §1º do Estatuto Social, a emissão gratuita ao Sócio-Proprietário, mediante assinatura de termo de responsabilidade sobre seu convidado;

CONSIDERANDO a importância do controle, da organização e da comodidade dos associados participantes, em consonância com o Estatuto Social e os Regimentos Interno e Disciplinar;

RESOLVE:

Art. 1º Fica definido o horário especial de funcionamento do Clube durante o evento “Arraiá do Pica-Pau”, sendo:

•26/06/2026 – das 06h00 às 02h00 do dia 27/06/2026;

•27/06/2026 – das 06h00 às 02h00 do dia 28/06/2026.

Art. 2º Os Sócios-Proprietários poderão retirar convites para o evento “Arraiá do Pica-Pau”, nos termos do Art. 21 do §1º do Estatuto Social. Excepcionalmente, para este evento, será permitida a retirada de até 04 (quatro) convites gratuitos por Sócio-Proprietário, para cada dia, os quais não serão computados na cota anual de convites, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade.

Parágrafo único. A partir do quinto convite retirado, os demais serão computados normalmente na cota anual de convites do Sócio-Proprietário, conforme as disposições estatutárias.

Art.3º O Sócio-Proprietário é responsável por orientar seus convidados quanto às normas do Clube. O descumprimento poderá acarretar sanções ao sócio responsável, conforme previsto nos Regimentos.

 Art.4º Para segurança de todos, haverá fiscalização na portaria com uso de detectores de metais e revista em pertences, sendo proibida a entrada de bebidas e alimentos externos.

Art. 5º  É vedado o ingresso nas dependências do Clube com armas de fogo ou armas brancas, salvo nos casos expressamente autorizados pela legislação vigente. O Clube não disponibiliza local para guarda de armamentos, conforme §§1º e 2º do art. 14 do Regimento Interno.

Art. 6º Fica proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 (dezoito) anos, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) e com a Lei nº 13.106/15.

Art. 7º As atividades sociais, administrativas e recreativas do Clube serão retomadas normalmente no dia 28 de junho de 2026, com funcionamento das 07h00 às 19h00.

 

Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Araguari-MG, 24 de junho de 2026

   Inácio Marcelo Gonçalves

Presidente Pica-Pau Country Club

 Hamilton Carlos Claudiano

Diretor Administrativo Pica-Pau Country Club

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