PORTARIA Nº 48 DE 21 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA Nº 48 DE 21 DE OUTUBRO DE 2026

“ Regulamenta   o    evento    festivo  “ Flashbach    Solidário” a  ser  realizado nas  dependências  do  Clube  na data de  23 de outubro  de 2026”                          

O Presidente da Diretoria Executiva do Pica-Pau Country Club, no uso de suas atribuições legais que lhe são próprias, e com fulcro nas disposições contidas no Estatuto Social e Regimentos Internos.

CONSIDERANDO, o evento “ Flashbach   Solidário”, a ser realizado na data de 23 de outubro de 2026, na área do Salão nobre das dependências do Clube;

CONSIDERANDO,   a necessidade de informar os associados e seus dependentes acerca dos horários de funcionamento e das atividades sociais e recreativas do Clube na referida data;

CONSIDERANDO, a importância de assegurar a organização, a segurança, o controle de acesso e a comodidade dos associados e demais participantes do evento, em observância às disposições estatutárias e regimentais vigentes;

CONSIDERANDO, a vedação de emissão de convites gratuitos por parte dos Sócios-Proprietários, por tratar de evento de caráter excepcional nos termos ao parágrafo terceiro do artigo 21 do Estatuto Social;

CONSIDERANDO, a comercialização de ingressos para o evento, nos termos do art. 98 do Estatuto Social, com destinação integral da arrecadação ao Projeto Fraternidade Sem Fronteiras/Nação Ubuntu;                        

RESOLVE:

Art.1º Fica estabelecido que, no dia 23 de outubro de 2026, o Clube funcionará das 6h às 22h, sendo que o evento musical denominado “Flashback Solidário” será realizado no Salão Nobre, com início previsto para as 20h do dia 23 de outubro de 2026 e término às 2h do dia 24 de outubro de 2026.

Art.2º    Não     será  realizada a emissão de convites gratuitos por parte dos Sócios-Proprietários, por ser tratar de evento excepcional, assim considerado nos termos do parágrafo terceiro do artigo 21 do Estatuto Social.

Art.3º Fica autorizada a venda de ingressos pagos destinados a não associados do Clube, exclusivamente para a data de realização do evento de caráter excepcional “Flashback Solidário”, nos termos do art. 98 do Estatuto Social, ficando estabelecido que a totalidade da arrecadação obtida com a venda dos ingressos será destinada ao Projeto Fraternidade Sem Fronteiras/Nação Ubuntu.

Parágrafo único. A retirada dos ingressos deverá ser realizada exclusivamente pelos Sócios-Proprietários e excepcionalmente pelos Sócios Mensalistas titulares, mediante assinatura de termo de responsabilidade e pagamento dos respectivos valores.

Art. 4º Cumpre aos sócios apresentantes orientar seus convidados sobre as normas e as infrações previstas pela associação. O descumprimento das normas estabelecidas poderá acarretar sanções ao Sócio responsável.

Art. 5º   Visando    à  segurança dos  associados, convidados, colaboradores e demais participantes, será realizada inspeção por meio de detectores de metais  no acesso da portaria Central/Secretaria.

Art. 6º É vedado aos associados, dependentes e convidados civis ou militares, adentrar as dependências do Clube portando arma de fogo, assim como qualquer outro tipo, exceto nos casos autorizados em legislação vigente, sendo que, o Clube não fornece espaço físico, para guarda de armamentos, nos termos aos parágrafos 1º e 2º do art. 30 do Regimento Interno.

Art. 7º  Fica   proibida  a venda e consumo de bebidas alcoólicas aos menores de 18 (dezoito) anos em observâncias à legislação federal menorista previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8069/90, bem como Lei 13.106/15.

Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Araguari-MG., 21 de outubro de 2026

 

 Inácio Marcelo Gonçalves

Presidente Pica-Pau Country Club

Hamilton Carlos Claudiano

Diretor Administrativo Pica-Pau Country Club

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