PORTARIA Nº 48 DE 21 DE OUTUBRO DE 2026
“ Regulamenta o evento festivo “ Flashbach Solidário” a ser realizado nas dependências do Clube na data de 23 de outubro de 2026”
O Presidente da Diretoria Executiva do Pica-Pau Country Club, no uso de suas atribuições legais que lhe são próprias, e com fulcro nas disposições contidas no Estatuto Social e Regimentos Internos.
CONSIDERANDO, o evento “ Flashbach Solidário”, a ser realizado na data de 23 de outubro de 2026, na área do Salão nobre das dependências do Clube;
CONSIDERANDO, a necessidade de informar os associados e seus dependentes acerca dos horários de funcionamento e das atividades sociais e recreativas do Clube na referida data;
CONSIDERANDO, a importância de assegurar a organização, a segurança, o controle de acesso e a comodidade dos associados e demais participantes do evento, em observância às disposições estatutárias e regimentais vigentes;
CONSIDERANDO, a vedação de emissão de convites gratuitos por parte dos Sócios-Proprietários, por tratar de evento de caráter excepcional nos termos ao parágrafo terceiro do artigo 21 do Estatuto Social;
CONSIDERANDO, a comercialização de ingressos para o evento, nos termos do art. 98 do Estatuto Social, com destinação integral da arrecadação ao Projeto Fraternidade Sem Fronteiras/Nação Ubuntu;
RESOLVE:
Art.1º Fica estabelecido que, no dia 23 de outubro de 2026, o Clube funcionará das 6h às 22h, sendo que o evento musical denominado “Flashback Solidário” será realizado no Salão Nobre, com início previsto para as 20h do dia 23 de outubro de 2026 e término às 2h do dia 24 de outubro de 2026.
Art.2º Não será realizada a emissão de convites gratuitos por parte dos Sócios-Proprietários, por ser tratar de evento excepcional, assim considerado nos termos do parágrafo terceiro do artigo 21 do Estatuto Social.
Art.3º Fica autorizada a venda de ingressos pagos destinados a não associados do Clube, exclusivamente para a data de realização do evento de caráter excepcional “Flashback Solidário”, nos termos do art. 98 do Estatuto Social, ficando estabelecido que a totalidade da arrecadação obtida com a venda dos ingressos será destinada ao Projeto Fraternidade Sem Fronteiras/Nação Ubuntu.
Parágrafo único. A retirada dos ingressos deverá ser realizada exclusivamente pelos Sócios-Proprietários e excepcionalmente pelos Sócios Mensalistas titulares, mediante assinatura de termo de responsabilidade e pagamento dos respectivos valores.
Art. 4º Cumpre aos sócios apresentantes orientar seus convidados sobre as normas e as infrações previstas pela associação. O descumprimento das normas estabelecidas poderá acarretar sanções ao Sócio responsável.
Art. 5º Visando à segurança dos associados, convidados, colaboradores e demais participantes, será realizada inspeção por meio de detectores de metais no acesso da portaria Central/Secretaria.
Art. 6º É vedado aos associados, dependentes e convidados civis ou militares, adentrar as dependências do Clube portando arma de fogo, assim como qualquer outro tipo, exceto nos casos autorizados em legislação vigente, sendo que, o Clube não fornece espaço físico, para guarda de armamentos, nos termos aos parágrafos 1º e 2º do art. 30 do Regimento Interno.
Art. 7º Fica proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas aos menores de 18 (dezoito) anos em observâncias à legislação federal menorista previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8069/90, bem como Lei 13.106/15.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Araguari-MG., 21 de outubro de 2026
Inácio Marcelo Gonçalves
Presidente Pica-Pau Country Club
Hamilton Carlos Claudiano
Diretor Administrativo Pica-Pau Country Club