“Alterar o art. 1º e art. 4º da Portaria n.º 0.17 de 29 de maio de 2024, referente a emissão de convites para residentes ou não do município de Araguari-MG.”
O Presidente da Diretoria Executiva do Pica-Pau Country Club, no uso de suas atribuições legais que lhe são próprias, e com fulcro nas disposições contidas no Regimento Interno e no Estatuto Social.
CONSIDERANDO, o evento denominado “Rocknejo”, a ser realizado na data de 14 de agosto de 2024 nas dependências do Clube;
CONSIDERANDO, a necessidade de informações aos associados e dependentes quanto às implicações referentes ao evento;
CONSIDERANDO, tratar-se de evento com venda de ingresso aos não associados, como forma de minorar os custos para a realização do evento e aumentar as receitas do Clube, na forma do art. 71 do Estatuto Social;
Art. 1º: Fica autorizada a emissão de convites por parte de sócios-proprietários para visitantes residentes ou não do município de Araguari–MG, entre as datas de 10 de junho de 2024 a 13 de agosto de 2024, e entre 15 a 18 de agosto de 2024.
Parágrafo Segundo: O Clube retornará normalmente com a emissão de convites por parte de sócios-proprietários para visitantes residentes ou não do município de Araguari–MG, na data de 15 de agosto de 2024, com término em 18 de agosto de 2024.
Art. 4º: Fica definido a vigência da emissão de convites para visitantes residentes ou não do município de Araguari–MG, entre as datas de 10 de junho de 2024 a 13 de agosto de 2024, e entre 15 à 18 de agosto de 2024.
Art. 3º: Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir de 19 de julho de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Araguari-MG, 19 de julho de 2024
Inácio Marcelo Gonçalves Presidente Pica-Pau Country Club