Portaria nº 20 de 10 de julho de 2024

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PORTARIA Nº 20 DE 10 DE JULHO DE 2024

Regulamenta as normas e regras de verificação de pagamento e constatação da regularidade dos associados quanto a sua adimplência junto a Secretaria e ao Departamento Financeiro do Clube, conforme as disposições Estatutárias.”

O Presidente da Diretoria Executiva do Pica-Pau Country Club, no uso de suas atribuições legais que lhe são próprias, e com fulcro nas disposições contidas no Estatuto Social e Regimentos Internos.

CONSIDERANDO  a necessidade de informações aos associados sobre as normas e regras de constatação de adimplência de seus débitos, nos termos ao art.15 e seguintes do Estatuto Social.

CONSIDERANDO o melhor controle, segurança e transparência quanto á condição de adimplência dos associados;

RESOLVE:

Art.1º: Fica definido  que a verificação do pagamento e, consequentemente, a constatação da regularidade dos associados quanto a sua adimplência junto ao Clube deverá ser feita apenas pela Secretaria e o Departamento Financeiro, dentro de seu horário de funcionamento, nos termos do art.162 do Regimento Interno do Clube.

Art.2º:  Fica vedada  a  liberação de entrada mediante apresentação de comprovante de pagamento de qualquer modalidade nas portarias do clube, bem como quaisquer outros setores que não sejam os responsáveis pela constatação de regularidade e adimplência.

Art.3º:   Revogadas  as   disposições   em contrário,   esta  Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Araguari-MG, 10 de julho de 2024

Inácio Marcelo Gonçalves
Presidente Pica-Pau Country Club

Hamilton Carlos Claudiano
Diretor Administrativo

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