Portaria nº 20 de 10 de julho de 2024
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PORTARIA Nº 20 DE 10 DE JULHO DE 2024
Regulamenta as normas e regras de verificação de pagamento e constatação da regularidade dos associados quanto a sua adimplência junto a Secretaria e ao Departamento Financeiro do Clube, conforme as disposições Estatutárias.”
O Presidente da Diretoria Executiva do Pica-Pau Country Club, no uso de suas atribuições legais que lhe são próprias, e com fulcro nas disposições contidas no Estatuto Social e Regimentos Internos.
CONSIDERANDO a necessidade de informações aos associados sobre as normas e regras de constatação de adimplência de seus débitos, nos termos ao art.15 e seguintes do Estatuto Social.
CONSIDERANDO o melhor controle, segurança e transparência quanto á condição de adimplência dos associados;
RESOLVE:
Art.1º: Fica definido que a verificação do pagamento e, consequentemente, a constatação da regularidade dos associados quanto a sua adimplência junto ao Clube deverá ser feita apenas pela Secretaria e o Departamento Financeiro, dentro de seu horário de funcionamento, nos termos do art.162 do Regimento Interno do Clube.
Art.2º: Fica vedada a liberação de entrada mediante apresentação de comprovante de pagamento de qualquer modalidade nas portarias do clube, bem como quaisquer outros setores que não sejam os responsáveis pela constatação de regularidade e adimplência.
Art.3º: Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.