Portaria nº 0.30 de 18 de novembro de 2024
Portaria 030
PORTARIA Nº 0.30 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
“ Restringe o uso temporário da piscina olímpica e do ginásio de esportes para a realização do campeonato esportivo XV Copa Minas Gerais de Natação e Metting Master de Natação, entre os dias 22 à 24 de novembro de 2024”
O Presidente da Diretoria Executiva do Pica-Pau Country Club, no uso de suas atribuições legais que lhe são próprias, e com fulcro nas disposições contidas no Estatuto Social e Regimentos Internos.
CONSIDERANDO, o campeonato XV Copa Minas Gerais de Natação e Metting Master de Natação a ser realizado na data de 22 à 24 de novembro de 2024 nas dependências do Clube, visando a importância de proporcionar um ambiente adequado para o desempenho dos atletas, bem como, assegurar-se a organização e segurança do referido evento;
CONSIDERANDO, que o campeonato esportivo requer a utilização exclusiva das áreas da piscina olímpica e do ginásio de esportes para o cumprimento das atividades programadas;
CONSIDERANDO, a comunicação previa aos associados e seus dependentes quanto às implicações referentes a restrição temporária de uso das áreas da piscina olímpica e do ginásio de esportes nas referidas datas, visando que se organizem com relação ao uso dessas áreas durante o período do campeonato esportivo;
RESOLVE:
Art.1º: Fica determinado a restrição temporária de uso das áreas da piscina olímpica e do ginásio de esportes aos associados e seus dependentes, permitindo-se a utilização exclusiva dos atletas e equipe técnica para a realização do campeonato XV Copa Minas Gerais de Natação e Metting Master de Natação nos seguintes dias e horários:
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22/11/2024- Piscina Olímpica 07h às 18h;
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22/11/2024 – Ginásio de Esportes a partir das 20h;
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23/11/2024- Piscina Olímpica 07h às 22h;
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23/11/2024- Ginásio de Esportes a partir das 20h;
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24/11/2024- Piscina Olímpica 07h às 15h;
Art.2º: Os horários de restrição temporária de uso poderão sofrer alterações devido a condições climáticas ou outros fatores imprevistos, visando garantir a segurança dos participantes e a realização adequada do campeonato;
Art.3º: Durante o período de restrição temporária de uso, a utilização dessas áreas serão exclusivas aos atletas participantes do referido campeonato, sendo vedada aos associados e seus dependentes;
Art.4º: Após os término dos horários estabelecidos para as atividades do campeonato em cada dia, as áreas com restrição temporária de uso serão liberadas para uso regular de seus associados e dependentes;
Art.5º: Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.