Portaria nº 0.31 de 06 de dezembro de 2024
Portaria 31
PORTARIA Nº 0.31 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
“Comunica fechamento do Clube a suspensão de suas atividades recreativas, sociais e administrativas “data de 16 de dezembro de 2024 (segunda-feira), em virtude de realização da confraternização de final de ano dos colaboradores do Pica-Pau Country Club”.
O Presidente da Diretoria Executiva do Pica-Pau Country Club, no uso de suas atribuições legais que lhe são próprias, e com fulcro nas disposições contidas no Estatuto Social e Regimentos Internos.
CONSIDERANDO, necessidade de informação aos associados e seus dependentes do fechamento das atividades recreativas, sociais e administrativas do Clube na data 16 de dezembro de 2024 em virtude da confraternização dos colaboradores do Clube;
CONSIDERANDO, a importância de- promover a valorização, integração e reconhecimento dos colaboradores pela dedicação ao longo
do ano;
CONSIDERANDO, a necessidade de organização para a realização deste evento interno com a participação exclusiva dos colaboradores;
RESOLVE:
Art.1º: Fica determinado o fechamento do Clube na data de 16 de dezembro de 2024 (segunda-feira) para a realização da confraternização de final de ano dos colaboradores do Pica-Pau Country Club.
Art.2º: O clube estará na referida data com todas suas atividades recreativas, sociais e administrativas suspensas em virtude do recesso coletivo dos colaboradores, bem como a utilização exclusiva das dependências do clube para a realização do evento.
Art.3º: O Clube retornará normalmente com suas atividades recreativas, sociais e administrativas na data de 17 de dezembro (terça-feira) no horário habitual.
Art.4º: Revogada as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.