“Comunicação de horários de funcionamento das atividades recreativas, sociais e administrativas do Clube, nas datas dos feriados nacionais.”
O Presidente da Diretoria Executiva do Pica-Pau Country Club, no uso de suas atribuições legais que lhe são próprias, e com fulcro nas disposições contidas no Estatuto Social e Regimentos Internos.
CONSIDERANDO, a necessidade de organização e planejamento das atividades do Clube durante o período de feriados nacionais;
CONSIDERANDO, a importância de garantir ampla e prévia comunicação aos associados e seus dependentes quanto aos horários de funcionamento do Clube;
CONSIDERANDO, que o dia 18 de abril de 2025 (sexta-feira) é feriado nacional religioso, em razão da celebração da Sexta-feira Santa, data em que tradicionalmente se promove a suspensão de atividades em sinal de respeito;
CONSIDERANDO, que o dia 21 de abril de 2025 (segunda-feira) é feriado nacional cívico, alusivo à memória de Tiradentes;
RESOLVE:
Art.1º Fica estabelecido os horários de funcionamento do Pica-Pau Country Club durante o período de feriados nacionais no mês de abril de 2025, conforme a seguir:
18 de abril de 2025 (sexta-feira): fechado;
19 de abril de 2025 (sábado): 06 h às 22 h;
20 de abril de 2025 (domingo): 07 h às 19h;
21 de abril de 2025 (segunda-feira): das 07h às 19h;
22 de abril de 2025 (terça-feira): da 06 h às 22h.
Art.2º Na data de 18 de abril de 2025, em razão do fechamento de todas as atividades recreativas, sociais e administrativas do Clube, não será permitida a entrada de associados, convidados, prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa, ressalvados os casos de manutenção emergencial devidamente autorizados pela Diretoria Executiva.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Araguari-MG., 14 de abril de 2025
Inácio Marcelo Gonçalves
Presidente Pica-Pau Country Club
Hamilton Carlos Claudiano
Diretor Administrativo Pica-Pau Country Club
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