“Comunicação de fechamento do Clube, bem como suas atividades recreativas, sociais e administrativas, nas datas de 15/12/2025, 25/12/2025 e 01/01/2026 em virtude do período festivo”.
O Presidente da Diretoria Executiva do Pica-Pau Country Club, no uso de suas atribuições legais que lhe são próprias, e com fulcro nas disposições contidas no Estatuto Social e Regimentos Internos.
CONSIDERANDO, o reconhecimento aos excelentes serviços prestados pelos colaboradores ao longo do ano;
CONSIDERANDO, a necessidade de informar aos associados e seus dependentes sobre o fechamento do Clube, bem como a suspensão de suas atividades sociais, recreativas e administrativas, na data de 15/12/2025, em virtude da folga comemorativa dos colaboradores, e nos dias 25/12/2025 (feriado de Natal) e 01/01/2026 (feriado de Ano Novo);
CONSIDERANDO, a baixa frequência registrada nas referidas datas comemorativas em anos anteriores, (25/12/2025 feriado de Natal e 01/01/2026 feriado de Ano Novo);
RESOLVE:
Art.1º: Fica determinado o fechamento do Clube, bem como a suspensão de todas as atividades sociais, recreativas e administrativas, nas datas de 15/12/2025, 25/12/2025 e 01/01/2026, em razão das comemorações de final de ano e da baixa frequência registrada nas datas anteriores.
Art.2º: O Clube estará, nas referidas datas, com todas suas atividades recreativas, sociais e administrativas paralisadas.
Art.3º: O Clube manterá o funcionamento normal de suas atividades sociais, recreativas e administrativas, excetuando-se apenas as datas previstas para fechamento, quais sejam: 15/12/2025, 25/12/2025 e 01/01/2026.
Art.4º: Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.