PORTARIA Nº 029 de 21 de maio de 2026

 

PORTARIA Nº 029 de 21 de maio de 2026

“ Informa sobre a locação de parte das dependências do Clube ao evento privado denominado “ Intermed”, a ser realizado entre os dias 03 à 07 de junho de 2026”,
nos Termos do Art. 99, e seguintes do Estatuto Social.

O Presidente da Diretoria Executiva do Pica-Pau Country Club, no uso de suas atribuições legais que lhe são próprias, e com fulcro nas disposições contidas no Estatuto Social e Regimentos Internos.

CONSIDERANDO, o evento privado “Intermed”, a ser realizado entre as datas de 03 à 07 de junho de 2026, nas dependências do Clube;

CONSIDERANDO, a necessidade de informações aos associados e seus dependentes dos horários das atividades sociais e recreativas do Clube, nas referidas datas;

CONSIDERANDO, melhor controle, organização e comodidade aos associados, cumprindo as disposições contidas em seus Regimentos Internos, Disciplinares,
bem como, Estatuto Social;

RESOLVE:

Art.1º: Fica mantido o horário normal de funcionamento do Clube durante a realização do evento, sendo:
03/06/2026 – 06h às 22h;
04/06/2026 – 07h às 19h; (feriado nacional)
05/06/2026 – 06 h às 22h;
06/06/2026 – 06 h às 22h;
07/06/2026 – 07h às 19h; (domingo)

Art.2º: O evento denominado “Intermed”, será utilizado os seguintes espaços das dependências do Clube: Palco da Piscina Olímpica, Ginásio Coberto, 02 (dois) Campos de Futebol Society “B e C”, Quadras de Tênis “2 e 3”, Quadras Descobertas, Lounge do Beach Tennis, Mesas de Sinuca “3,4,6 e 7”, Salão Nobre no dia 03/06/2026, Salão Térreo, parte do Estacionamento de Asfalto, 02 (duas) Mesas de Tênis de Mesa, Piscina Aquecida e Áreas de Circulação.

Art.3º: Os associados, bem como seus dependentes, terão sua frequência normal de utilização das dependências do Clube, em acordo com seu horário de funcionamento do Clube.

Art.4º: É vedado aos associados bem como seus dependentes permanecerem no Clube, após o término de seu horário de funcionamento, conforme Art.1, desta Portaria.

Art.5º: Não haverá, durante todos os dias, nas 05 (cinco) datas previstas para o evento, emissão/vendas de convites previstos no artigo 15 do Regimento Interno, nos termos do Art.21, Parágrafo Terceiro do Estatuto Social.

Art.6º: Os participantes e realizadores do denominado evento “Intermed”, estarão totalmente identificados (pulseiras, crachás),sendo a entrada para evento aqui contemplado, realizado pelo portão das quadras descobertas ao lado da Portaria do Complexo Esportivo.

Art.7º: Os participantes e realizadores do denominado evento “Intermed”, terão sua própria estrutura de praça de alimentação, possuindo seu cartão consumo próprio. Tendo o associado e seus dependentes a estrutura exclusiva do Clube de bares e similares, dentro do horário de funcionamento do Clube.

Art. 8º: É vedado aos associados e participantes do evento, civis ou militares, adentrar as dependências do Clube portando arma de fogo, assim como qualquer outro tipo, exceto nos casos autorizados em legislação vigente, sendo que, o Clube não fornece espaço físico, para guarda de armamentos, nos termos aos parágrafos 1º e 2º
do art. 14 do Regimento Interno.

Art.9º: Fica proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em relação a menores de 18 anos, nos termos da legislação federal menorista previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8069/90,bem como Lei 13.106/15.

Art.10º: Revogadas disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Araguari-MG, 21 de maio de 2026

 

Inácio Marcelo Gonçalves
Presidente Pica-Pau Country Club

Hamilton Carlos Claudiano
Diretor Adm. Pica- Pau Country Club

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