Portaria nº 069 de 20 de dezembro de 2023
Baixar Portaria Nº 069 de 20 de dezembro de 2023 em .PDF
PORTARIA Nº 069 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
“Autoriza a emissão de convites por parte de Sócios-Proprietários e Sócios Mensalistas, para convidados residentes ou não do município de Araguari/MG.”
O Presidente da Diretoria Executiva do Pica-Pau Country Club, no uso de suas atribuições legais que lhe são próprias, e com fulcro nas disposições contidas no Estatuto Social e Regimentos Internos.
Considerando o período de festas comemorativas de final de ano:
Considerando a cota prevista aos Sócios-Proprietários, qual dispõem de convites anuais nos termos dos Art. 15 do Regimento Interno do Clube, e que nem sempre são utilizados, bem como, aos que desejam emitir convites a pessoas residentes do município de Araguari/MG;
Resolve:
Art. 1°: Fica autorizada a emissão de convites por parte de sócios-proprietários para visitantes residentes ou não do município de Araguari/MG, a partir da data de 22/12/2023, com término em 07/01/2024.
Art. 2°: Autorizar a emissão de convites pagos por sócios mensalistas, para visitantes residentes ou não do município de Araguari/MG, mediante pagamento da importância de:
-
R$ 70,00 (setenta reais) ao dia, para convite individual, de segundas-feiras a sextas-feiras;
-
R$ 110,00 (cento e dez reais), ao dia, para convite individual, de sábados, domingos e feriados;
-
R$ 200,00 (duzentos reais), ao dia, para convite familiar, até 05 (cinco), pessoas, de segundas-feiras a sextas-feiras;
-
R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), ao dia, para convite familiar, até 05 (cinco), pessoas, de sábados, domingos e feriados;
Art. 3º: A retirada de convite somente poderá ser solicitada pelo titular da ação/joia, mediante assinatura de termo de responsabilidade na Secretária do Clube, sendo de sua inteira responsabilidade condutas impróprias praticadas por seus convidados durante sua permanência no Clube, na forma das normas estatutárias que regem este Clube.
Art.4º: O cartão de consumo é o meio utilizado pelo associado, dependentes bem como seus convidados para adquirir produtos alimentícios e bebidas dos bares e restaurantes pertencentes do Clube. Ficando os associados, dependentes e seus convidados cientes da taxa de confecção do cartão de consumo no valor de R$5,00 (cinco reais), não sendo ressarcido após sua utilização.
Art. 5º: A vigência da emissão de convites para visitantes residentes ou não do município de Araguari/MG, iniciará a partir da data de 22/12/2023, com término em 07/01/2024.
Art. 6º: Esta Portaria entra em vigor na data de 22/12/2023, devendo a mesma ser publicada nos quadros informativos do Clube.
Araguari-MG, 21 de dezembro de 2023
Inácio Marcelo Gonçalves
Presidente Pica-Pau Country Club
Hamilton Carlos Claudiano
Diretor Administrativo