Portaria nº 001 de 15 de janeiro de 2024

    PORTARIA Nº 001 de 15 de janeiro de 2024

                                                    

                                                    “Regulamenta o evento festivo Carna PP 2024

                                                     a ser realizado nas dependências  do  Clube,

                                                     nos termos das normas Estatutárias vigentes”                                                                       

O Presidente da Diretoria Executiva do Pica-Pau Country Club, no uso de suas atribuições legais que lhe são próprias, e com fulcro nas disposições contidas no Estatuto Social e Regimentos Internos.

                                                   CONSIDERANDO, o evento Carna PP 2024”, a ser realizado entre as datas de 09 à 13 de fevereiro de 2024, nas dependências do Clube;

CONSIDERANDO, a necessidade de informações aos associados e seus dependentes dos horários das atividades sociais e recreativas do Clube, nas referidas datas;                                                                                                                                           CONSIDERANDO, melhor controle, organização e comodidade aos associados participantes do evento, cumprindo as disposições contidas  em seus Regimentos Internos , Disciplinares, bem como, Estatuto Social;

 

RESOLVE:

 

Art.1º: Fica definido, os horários de funcionamento do Clube durante período festivo de carnaval:

09.02.2024: 06:00 h às 23:59 h

10.02.2024: 09:00 h às 22:59 h

11.02.2024: 09:00 h às 22:59 h

12.02.2024: 09:00 h às 22:59 h

13.02.2024: 09:00 h às 22:59 h

14.02.2024: 14:00 h às 22:00 h

 

Art.2º: Não será realizado a emissão de convites por parte dos Sócios-Proprietários, por ser tratar de evento tradicional, assim considerado nos termos do parágrafo segundo do art. 79 do Estatuto Social c/c o parágrafo sexto do artigo 15 do Regimento Interno.

                                                   Art.3º: Cumpre ao associado orientar seus dependentes sobre as normas e as infrações previstas pela associação. Havendo transtornos à ordem, disciplina e moral do clube, incorrera nas penalidades administrativas cabíveis.

                                                  Art.4º: Para maior segurança de todos associados, será realizado na portaria de acesso ao Clube uso de detectores de metais, bem como  revistas em pertences, sendo proibida a entrada de bebidas/derivados.

                                                  Art.5º: É vedado aos associados, dependentes, civis ou militares, adentrar as dependências do Clube portando arma de fogo, assim como qualquer outro tipo, exceto nos casos autorizados em legislação vigente, sendo que, o Clube não fornece espaço físico, para guarda de armamentos, nos termos aos parágrafos 1º e 2º do art. 30 do Regimento Interno.

                                           Art.6º:  Fica   proibida  a venda e consumo de bebidas alcoólicas aos menores de 18 (dezoito) anos em observâncias à legislação federal menorista previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8069/90, bem como Lei 13.106/15.

                                                    

 

                                                     Art.7º: Fica proibido o consumo de bebidas e comidas dentre outros, nas bordas das piscinas, considerando-se estas as áreas abrangidas pelas demarcações amarelas no entorno para sua identificação.

 

Art.8º: O Clube retornará normalmente com suas atividades sociais e recreativas na data de 14 de fevereiro de 2024, com abertura às 14:00 h e encerramento às 22:00 h.

 

Art. 9º: Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Araguari-MG., 15 de janeiro de 2024

 

                                                        

                                                        Inácio Marcelo Gonçalves

Presidente Pica-Pau Country Club

               

 Hamilton Carlos Claudiano

 Diretor Administrativo Pica- Pau Country Club

 

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