“Alterar o Art. 2º da Portaria 002 de 06 de Fevereiro de 2024 referente ao evento Carna PP 2024.”
O Presidente da Diretoria Executiva do Pica-Pau Country Club, no uso de suas atribuições legais que lhe são próprias, e com fulcro nas disposições contidas no Regimento Interno e no Estatuto Social.
CONSIDERANDO, o evento “Carna PP 2024“, que está sendo realizado entre as datas de 09 à 13 de Fevereiro de 2024 nas dependência do Clube; CONSIDERANDO, a necessidade de informações aos associados e dependentes; CONSIDERANDO, a necessidade, em razão de reiteradas solicitações, de se fazer cessar a vedação de Sócios-Proprietários retirem convites para convidados residentes em outros municípios durante o evento “Carna PP 2024“;
RESOLVE: Art. 1º: O art. 2º da Portaria de 002 de 06 de Fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º: Será realizado a emissão de convites por parte dos Sócios-Proprietários, destinadas a convidados residentes em outros municípios, na forma Estatutária e Regimental, observando os procedimentos de praxe adotados na secretaria do Clube.
Parágrafo Primeiro: Será autorizado a emissão de convites em caráter excepcional, em favor dos patrocinadores e apoiadores do evento “Carna PP 2024” a ser realizado em nossas dependências, na proporção de suas colaborações ao evento.
Parágrafo Segundo: Não será disponibilizado a venda de convites.
Art. 2º: Revogados as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir de 12 de Fevereiro de 2024.
Araguari-MG, 12 de fevereiro de 2024
Inácio Marcelo Gonçalves Presidente Pica-Pau Country Club