Portaria nº 001 de 15 de janeiro de 2024
PORTARIA Nº 001 de 15 de janeiro de 2024
“Regulamenta o evento festivo Carna PP 2024
a ser realizado nas dependências do Clube,
nos termos das normas Estatutárias vigentes”
O Presidente da Diretoria Executiva do Pica-Pau Country Club, no uso de suas atribuições legais que lhe são próprias, e com fulcro nas disposições contidas no Estatuto Social e Regimentos Internos.
CONSIDERANDO, o evento “Carna PP 2024”, a ser realizado entre as datas de 09 à 13 de fevereiro de 2024, nas dependências do Clube;
CONSIDERANDO, a necessidade de informações aos associados e seus dependentes dos horários das atividades sociais e recreativas do Clube, nas referidas datas; CONSIDERANDO, melhor controle, organização e comodidade aos associados participantes do evento, cumprindo as disposições contidas em seus Regimentos Internos , Disciplinares, bem como, Estatuto Social;
RESOLVE:
Art.1º: Fica definido, os horários de funcionamento do Clube durante período festivo de carnaval:
09.02.2024: 06:00 h às 23:59 h
10.02.2024: 09:00 h às 22:59 h
11.02.2024: 09:00 h às 22:59 h
12.02.2024: 09:00 h às 22:59 h
13.02.2024: 09:00 h às 22:59 h
14.02.2024: 14:00 h às 22:00 h
Art.2º: Não será realizado a emissão de convites por parte dos Sócios-Proprietários, por ser tratar de evento tradicional, assim considerado nos termos do parágrafo segundo do art. 79 do Estatuto Social c/c o parágrafo sexto do artigo 15 do Regimento Interno.
Art.3º: Cumpre ao associado orientar seus dependentes sobre as normas e as infrações previstas pela associação. Havendo transtornos à ordem, disciplina e moral do clube, incorrera nas penalidades administrativas cabíveis.
Art.4º: Para maior segurança de todos associados, será realizado na portaria de acesso ao Clube uso de detectores de metais, bem como revistas em pertences, sendo proibida a entrada de bebidas/derivados.
Art.5º: É vedado aos associados, dependentes, civis ou militares, adentrar as dependências do Clube portando arma de fogo, assim como qualquer outro tipo, exceto nos casos autorizados em legislação vigente, sendo que, o Clube não fornece espaço físico, para guarda de armamentos, nos termos aos parágrafos 1º e 2º do art. 30 do Regimento Interno.
Art.6º: Fica proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas aos menores de 18 (dezoito) anos em observâncias à legislação federal menorista previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8069/90, bem como Lei 13.106/15.
Art.7º: Fica proibido o consumo de bebidas e comidas dentre outros, nas bordas das piscinas, considerando-se estas as áreas abrangidas pelas demarcações amarelas no entorno para sua identificação.
Art.8º: O Clube retornará normalmente com suas atividades sociais e recreativas na data de 14 de fevereiro de 2024, com abertura às 14:00 h e encerramento às 22:00 h.
Art. 9º: Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Araguari-MG., 15 de janeiro de 2024
Inácio Marcelo Gonçalves
Presidente Pica-Pau Country Club
Hamilton Carlos Claudiano
Diretor Administrativo Pica- Pau Country Club